Apesar da clara desigualdade de gênero constante no Brasil, nosso país busca implementar leis que visam proteger e garantir os direitos das mulheres. Com isso, em setembro de 2022 entrou em vigor a Lei nº 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres.
Programa Emprega + Mulheres
Com a análise do que a nova legislação prevê, clareia-se a intenção do legislador de mitigar o estigma ocasionado pela desigualdade de gênero. Vejamos as principais regras impetradas:
- determinação da igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função;
- concessão de reembolso-creche, permitindo a aplicação pelos empregadores às empregadas e empregados com filhos de até 5 anos e 11 meses de idade;
- medidas de flexibilização do regime de trabalho de mulheres e homens que tenham filhos sob sua guarda até seis anos, ou com deficiência sem limite de idade, priorizando o exercício de suas atividades laborais com uma ou mais das seguintes medidas: teletrabalho; de regime de tempo parcial; de regime especial de compensação de jornada; de jornada de 12×36, quando a atividade permitir; além de antecipação de férias e horários flexíveis de entrada e saída;
- medidas para qualificação profissional das mulheres para o ambiente laboral;
- apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença maternidade e Alterações no Programa Empresa Cidadã. Possibilidade do compartilhamento da prorrogação da licença-maternidade, com o companheiro, caso ele também trabalhe em uma Empresa aderente ao Programa ou substituição desses 60 dias adicionais concedidos as mulheres por um período de 120 dias com meia-jornada;
- após o encerramento da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais;
- medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Conciliação entre o trabalho e os cuidados originados pela parentalidade?
Concluímos que estes dispositivos, movimentos e novos paradigmas legais visam promover uma verdadeira conciliação entre o trabalho e os cuidados originados pela parentalidade.
Espera-se que com estas mudanças possa ser visto um aumento efetivo das mulheres no mercado de trabalho através de mecanismos que tornem a vida das mulheres nos empregos mais isonômica.