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    Combate à desigualdade de gênero

    Embora tenhamos testemunhado no último século certa evolução na luta contra a desigualdade de gênero, esta luta ainda está longe de acabar. No Brasil como no mundo, a opressão e violência contra as mulheres é uma triste realidade. Tal injusta se manifesta igualmente no mundo do trabalho, sendo possível constatar um grande desnível na qualidade dos postos, assim como a tímida presença de mulheres em cargos públicos eletivos ou em posições de liderança na iniciativa privada.

    Apesar da clara desigualdade de gênero constante no Brasil, nosso país busca implementar leis que visam proteger e garantir os direitos das mulheres. Com isso, em setembro de 2022 entrou em vigor a Lei nº 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres.

    Programa Emprega + Mulheres

    Com a análise do que a nova legislação prevê, clareia-se a intenção do legislador de mitigar o estigma ocasionado pela desigualdade de gênero. Vejamos as principais regras impetradas:

    •  determinação da igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função;

     

    • concessão de reembolso-creche, permitindo a aplicação pelos empregadores às empregadas e empregados com filhos de até 5 anos e 11 meses de idade;

     

    • medidas de flexibilização do regime de trabalho de mulheres e homens que tenham filhos sob sua guarda até seis anos, ou com deficiência sem limite de idade, priorizando o exercício de suas atividades laborais com uma ou mais das seguintes medidas:  teletrabalho; de regime de tempo parcial; de regime especial de compensação de jornada; de jornada de 12×36, quando a atividade permitir; além de antecipação de férias e horários flexíveis de entrada e saída;

     

    • medidas para qualificação profissional das mulheres para o ambiente laboral;

     

    • apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença maternidade e Alterações no Programa Empresa Cidadã. Possibilidade do compartilhamento da prorrogação da licença-maternidade, com o companheiro, caso ele também trabalhe em uma Empresa aderente ao Programa ou substituição desses 60 dias adicionais concedidos as mulheres por um período de 120 dias com meia-jornada;

     

    • após o encerramento da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais;

     

    • medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

    Conciliação entre o trabalho e os cuidados originados pela parentalidade?

    Concluímos que estes dispositivos, movimentos e novos paradigmas legais visam promover uma verdadeira conciliação entre o trabalho e os cuidados originados pela parentalidade.

    Espera-se que com estas mudanças possa ser visto um aumento efetivo das mulheres no mercado de trabalho através de mecanismos que tornem a vida das mulheres nos empregos mais isonômica.