A utilização de acordos internacionais de previdência, quando da expatriação de um empregado, gera inúmeros benefícios para uma empresa, tais quais:
- identificação de oportunidades de otimização fiscal,
- implementação de estratégias de mitigação de riscos,
- proteção previdenciária do trabalhador no país de origem e destino,
- não pagamento de contribuições previdenciárias em duplicidade,
- garantia de recebimento dos benefícios adequados para os expatriados,
- facilidade na mobilidade global,
- e, sobretudo a satisfação do expatriado.
Os acordos internacionais de previdência social permitem a transferência de um trabalhador para um outro país, temporariamente, sem que haja a perda da filiação previdenciária no país de origem.
Não haverá bi-tributação das contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período em que o trabalhador estiver deslocado temporariamente, nos termos do Acordo aplicado.
O trabalhador transferido poderá requerer benefícios previdenciários junto à seguridade social do país de destino, mesmo estando vinculado e contribuindo exclusivamente para a seguridade social do país origem.
Para que as empresas possam se beneficiar dos acordos internacionais de previdência, evitando, portanto, o pagamento em duplicidade das contribuições previdenciárias (país de origem e destino) imprescindível que observem:
- A existência de acordo bilateral/multilateral
- Se a transferência é provisória, pois os acordos internacionais de previdência não contemplam transferências definitivas.
- Tratando-se de uma transferência provisória, pretendida pela empresa e consentida pelo empregado, analisar se o período em que o expatriado ficará no exterior está contemplado no acordo.
- Realizar o requerimento de certificado de deslocamento temporário inicial eletronicamente, na página da previdência social. Ressalta-se que a solicitação deste Certificado deve ser apresentada antes da efetiva saída do trabalhador do país de origem.
- Caso decida por prorrogar a estadia do empregado no exterior, crucial fazer o requerimento observando os prazos previstos no acordo.
Com quais países o Brasil tem acordos.
Alguns países com os quais o Brasil possui acordos: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Alemanha, Belgica, Cabo Verde, França, Italia, Canada, Japão, Estados Unidos, Austria, Bulgaria, India, Israel, Moçambique, Republica Theca.