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    Os benefícios associados a correta utilização de acordos internacionais de previdência na expatriação de empregados.

    Os acordos internacionais de previdência social permitem a transferência de um trabalhador para um outro país, temporariamente, sem que haja a perda da filiação previdenciária no país de origem.

    A utilização de acordos internacionais de previdência, quando da expatriação de um empregado, gera inúmeros benefícios para uma empresa, tais quais:

     

    • identificação de oportunidades de otimização fiscal,
    • implementação de estratégias de mitigação de riscos,
    • proteção previdenciária do trabalhador no país de origem e destino,
    • não pagamento de contribuições previdenciárias em duplicidade,
    • garantia de recebimento dos benefícios adequados para os expatriados,
    • facilidade na mobilidade global,
    • e, sobretudo a satisfação do expatriado.

    Os acordos internacionais de previdência social permitem a transferência de um trabalhador para um outro país, temporariamente, sem que haja a perda da filiação previdenciária no país de origem.

    Não haverá bi-tributação das contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período em que o trabalhador estiver deslocado temporariamente, nos termos do Acordo aplicado.

    O trabalhador transferido poderá requerer benefícios previdenciários junto à seguridade social do país  de destino, mesmo estando vinculado e contribuindo exclusivamente para a  seguridade social  do país origem.

    Para que as empresas possam se beneficiar dos acordos internacionais de previdência, evitando, portanto, o pagamento  em duplicidade das contribuições previdenciárias (país de origem e destino) imprescindível que observem:

    • A existência de acordo bilateral/multilateral
    • Se a transferência é provisória, pois os acordos internacionais de previdência não contemplam transferências definitivas.
    • Tratando-se de uma transferência provisória,  pretendida pela empresa e consentida pelo empregado, analisar se o período em que o expatriado ficará no exterior está contemplado no acordo.    
    • Realizar o requerimento de certificado de deslocamento temporário inicial eletronicamente, na página da previdência social. Ressalta-se que a  solicitação deste Certificado deve ser apresentada antes da efetiva saída do trabalhador do país de origem.
    • Caso decida por prorrogar a estadia do empregado no exterior, crucial fazer o requerimento observando os prazos previstos no acordo.

    Com quais países o Brasil tem acordos.

    Alguns países com os quais o Brasil possui acordos: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Alemanha, Belgica, Cabo Verde, França, Italia, Canada, Japão, Estados Unidos, Austria, Bulgaria, India, Israel, Moçambique, Republica Theca.