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    Otimização Fiscal para Cooperativas: Redução do Pagamento de PIS e COFINS Conferida pela Instrução Normativa RFB nº 2152/2023

    As recentes atualizações na legislação tributária, referenciadas pela Instrução Normativa RFB nº 2152/2023, trazem novas disposições para as sociedades cooperativas, especificamente em relação às exclusões permitidas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

    Estas mudanças são cruciais para as cooperativas entenderem e aplicarem corretamente, a fim de otimizar sua carga tributária.

     

    Vamos examinar as principais condições e restrições introduzidas:

    I. Exclusões Permitidas pela Instrução Normativa RFB nº 2152/2023 e Seus Impactos:

    a) Valores Repassados aos Associados: Esta exclusão reconhece a natureza colaborativa das cooperativas, onde os lucros são compartilhados diretamente com os membros. A exclusão desses valores do cálculo tributário incentiva as cooperativas a aumentarem os benefícios repassados aos associados, fortalecendo o princípio cooperativo de mutualidade.

     

    b) Receitas de Venda de Bens e Mercadorias a Associados: Facilita a operação das cooperativas ao permitir que concentrem seus esforços em fornecer produtos e serviços de qualidade a preços justos para seus membros, sem o peso adicional de impostos elevados sobre essas transações.

     

    c) Receitas de Beneficiamento, Armazenamento e Industrialização: Apoia cooperativas que agregam valor à produção de seus membros, incentivando práticas sustentáveis e investimentos em infraestrutura e tecnologia.

     

    d) Sobras Apuradas para Fundos: A possibilidade de excluir as sobras destinadas ao Fundo de Reserva e ao FATES reconhece a importância de manter reservas sólidas e investir em assistência técnica, educacional e social, fundamentais para a sustentabilidade e o crescimento das cooperativas.

     

    II. Condições para as Exclusões:

    As exclusões podem ser efetivadas a partir do mês de formação das sobras, com a possibilidade de aproveitar o excesso nos meses subsequentes.

     

    a) Vedação de Exclusão para Outros Fundos: Estabelece que a exclusão da base de cálculo não se aplica a valores destinados à formação de outros fundos, mesmo que tenham fins específicos.

     

    b) Limitações para Cooperativas de Consumo: Especifica que as cooperativas de consumo só podem efetuar exclusões gerais previstas nos artigos 26 e 27, sem direito às exclusões adicionais.

     

    c) Contribuição Concomitante: Determina que, nos meses em que a cooperativa fizer uso de qualquer das exclusões, ela deverá contribuir concomitantemente para a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários.

     

    III. Conclusão:

    As mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2152/2023 representam um avanço significativo para as sociedades cooperativas no Brasil, abrindo portas para que fortaleçam suas operações e ampliem sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social.

     

    Diante deste cenário promissor, é imperativo que as cooperativas se familiarizem com as novas regras e busquem maneiras eficazes de aproveitar os incentivos fiscais oferecidos. Neste contexto, a importância de procurar uma consultoria especializada se torna evidente. Nossa consultoria oferece conhecimento aprofundado e compreensão das nuances da legislação tributária, essenciais para a aplicação correta das exclusões e incentivos.

     

    Além disso, nossa parceria estratégica fornece proteção crucial contra riscos associados a interpretações incorretas da legislação, que podem levar a penalidades severas ou à perda de benefícios valiosos. Com uma equipe de especialistas em tributação ao seu lado, garantimos suporte contínuo e adaptado às dinâmicas do ambiente legislativo, assegurando que sua estratégia fiscal esteja sempre atualizada e alinhada com as melhores práticas, permitindo que sua cooperativa explore o potencial total dos incentivos fiscais sem preocupações.