Estas mudanças são cruciais para as cooperativas entenderem e aplicarem corretamente, a fim de otimizar sua carga tributária.
Vamos examinar as principais condições e restrições introduzidas:
I. Exclusões Permitidas pela Instrução Normativa RFB nº 2152/2023 e Seus Impactos:
a) Valores Repassados aos Associados: Esta exclusão reconhece a natureza colaborativa das cooperativas, onde os lucros são compartilhados diretamente com os membros. A exclusão desses valores do cálculo tributário incentiva as cooperativas a aumentarem os benefícios repassados aos associados, fortalecendo o princípio cooperativo de mutualidade.
b) Receitas de Venda de Bens e Mercadorias a Associados: Facilita a operação das cooperativas ao permitir que concentrem seus esforços em fornecer produtos e serviços de qualidade a preços justos para seus membros, sem o peso adicional de impostos elevados sobre essas transações.
c) Receitas de Beneficiamento, Armazenamento e Industrialização: Apoia cooperativas que agregam valor à produção de seus membros, incentivando práticas sustentáveis e investimentos em infraestrutura e tecnologia.
d) Sobras Apuradas para Fundos: A possibilidade de excluir as sobras destinadas ao Fundo de Reserva e ao FATES reconhece a importância de manter reservas sólidas e investir em assistência técnica, educacional e social, fundamentais para a sustentabilidade e o crescimento das cooperativas.
II. Condições para as Exclusões:
As exclusões podem ser efetivadas a partir do mês de formação das sobras, com a possibilidade de aproveitar o excesso nos meses subsequentes.
a) Vedação de Exclusão para Outros Fundos: Estabelece que a exclusão da base de cálculo não se aplica a valores destinados à formação de outros fundos, mesmo que tenham fins específicos.
b) Limitações para Cooperativas de Consumo: Especifica que as cooperativas de consumo só podem efetuar exclusões gerais previstas nos artigos 26 e 27, sem direito às exclusões adicionais.
c) Contribuição Concomitante: Determina que, nos meses em que a cooperativa fizer uso de qualquer das exclusões, ela deverá contribuir concomitantemente para a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários.
III. Conclusão:
As mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2152/2023 representam um avanço significativo para as sociedades cooperativas no Brasil, abrindo portas para que fortaleçam suas operações e ampliem sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social.
Diante deste cenário promissor, é imperativo que as cooperativas se familiarizem com as novas regras e busquem maneiras eficazes de aproveitar os incentivos fiscais oferecidos. Neste contexto, a importância de procurar uma consultoria especializada se torna evidente. Nossa consultoria oferece conhecimento aprofundado e compreensão das nuances da legislação tributária, essenciais para a aplicação correta das exclusões e incentivos.