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    Sistema de tributação monofásico: restituição de PIS e COFINS.

    A tributação monofásica é uma modalidade de cálculo de impostos com base na aplicação de alíquotas maiores e concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, diminuindo a incidência nas etapas posteriores de comercialização.

    Varejistas e atacadistas  quando  compram produtos sujeitos à tributação monofásica têm direito a segregar e não recolher PIS (Programa de Integração Social)  e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre estes produtos quando da sua comercialização.

    Ocorre que muitas empresas não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica e acabam recolhendo equivocadamente PIS e COFINS.

     

    Além do que, as tabelas 4.3.10: e 4.3.11 disponibilizadas pela Receita Federal que especificam os produtos sujeitos ao regime monofásico sofrem alterações frequentes, de modo que é possível ignorar essas alterações e recolher indevidamente tributos sob este regime.

    Observa-se que não se está aqui discutindo o aproveitamento de créditos nas compras dos produtos sujeitos a essa sistemática, aliás, prática coibida pelo STJ ( Superior Tribunal de Justiça) e  sim a recuperação de PIS e COFINS quando indevidamente pagos.

     

    Tendo em vista que comumente as empresas acabam não segregando os produtos sujeitos ao regime monofásico dos demais, quando da revenda, é interessante proceder com uma auditoria fiscal para verificação de possível recolhimento indevido de  PIS/Pasep e COFINS nos últimos 5 (cinco) anos.

     

    Uma vez identificado o recolhimento indevido desses tributos é possível pedir sua restituição junto a Receita Federal, bem como será possível utilizar estes créditos para compensar débitos tributários.

     

    Os Segmentos mais beneficiados pela tributação monofásica são: Borracharias, pet shops, perfumarias, comércio de peças agrícolas, autopeças (caminhões, carros e motos), oficinas e funilarias, postos de gasolina, revendas de gás, restaurantes, bares, mercearias/mercados, farmácias, conveniências, lojas de produtos de beleza e padarias.